TRT3. Terceirização. Serviço de telecomunicação. Terceirização ilícita. Serviços de telecomunicações. Atividade-fim. Relação de emprego com a tomadora dos serviços. Aplicação das normas coletivas por ela firmadas.
«É ilícita a terceirização que tem por objeto a prestação de serviços ligados à atividade-fim da tomadora, imprescindíveis à concretização de sua atividade econômica. Nesse sentido, configurada a fraude trabalhista repudiada pela Súmula 331/TST e pelo CLT, art. 9º e, também, por força do princípio constitucional da isonomia previsto caput e inciso I do artigo 5º c/c o inciso XXX do CF/88, art. 7º, impõe-se o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços, assim como a aplicação dos instrumentos normativos por ela firmados.»
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