TRT3. Doença ocupacional. Responsabilidade. Doença sem origem ocupacional. Indenização por danos morais e materiais. Ausência de responsabilidade do empregador.
«A comprovação de que a doença do trabalhador não tem nexo relacional com o trabalho desenvolvido em prol da reclamada, bem assim que a enfermidade não foi foi agravada por causa das atividades laborais, não há amparo legal para a responsabilização da empresa pelos alegados danos morais e materiais (CCB, art. 186 e CCB, art. 927).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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