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DOC. 154.1950.6002.6800

TRT3. Litispendência. Ação coletiva. Ação individual. Ação coletiva. Substituição processual. Litispendência.

«Se anteriormente ao ajuizamento da presente ação, o Sindicato representante da categoria dos autores havia ajuizado ação coletiva vindicando as mesmas verbas aqui pleiteadas, cumpria-lhes comprovar nestes autos, logo quando da propositura da ação, que renunciaram aos efeitos da decisão proferida ação coletiva movida pelo sindicato, pois, do contrário, fica caracterizada a intenção de escolher, entre um e outro caso, a decisão que entender mais favorável. E não é esse, evidentemente, o sentido do mencionado CDC, art. 104. Logo, o ajuizamento de ação individual, pelos empregados titulares do direito material, com o mesmo pedido e causa de pedir deduzidos em ação anteriormente proposta pelo sindicato, configura litispendência, nos termos do CPC/1973, art. 301, parágrafos 1º e 3º.»

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