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DOC. 154.1431.0003.0600

TRT3. Agente comunitário de saúde. Processo seletivo. Agente comunitário e saúde. Regime celetista. Pacto por prazo determinado. Ausência de concurso público. Direitos celetistas preservados.

«Constatada a contratação do empregado, agente comunitário de saúde, pelo ente Municipal, por prazo indeterminado, nos moldes do CLT, art. 452, não obstante a ausência de certame público e a violação do instituto da contratação temporária, pela Administração Pública, nos moldes do art. 37, IX, da CRFB, não se mostra proporcional e tão pouco razoável, a supressão de seus direitos celetistas, em decorrência da constatação da nulidade do pacto laboral. O fato é que a responsabilidade pela perpetuação inconstitucional do pacto laboral é exclusiva do Município e não pode ser transferida ao empregado, parte hipossuficiente na relação, sob pena de grave violação ao princípio da dignidade humana e aos valores sociais do trabalho (CF/88, art. 1º, III).»

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