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DOC. 154.1431.0002.6900

TRT3. Dano moral. Indenização. Indenização por danos morais. Preterição de candidato aprovado em concurso público. Contratação por empresa interposta.

«Comete ato ilícito o ente público ao admitir, precariamente, trabalhadores para exercer as mesmas atribuições relativas ao cargo para o qual a Reclamante foi aprovada em concurso público, situação que lhe causou angústia e sofrimento ao constatar que foi preterida em favor de empregado contratado por empresa interposta. Assim, em face da situação retratada nos autos, deve ser compensada financeiramente, nos termos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927.»

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