TRT3. Processo do trabalho. CDC (CDC). CDC. Ausência de omissão da CLT e de hipossuficiência do sindicato autor. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«Não se há falar em aplicação do CDC, art. 6º, VIII ao Processo do Trabalho, uma vez que não há lacuna na CLT que autorize a aplicação analógica pretendida, prevalecendo, na espécie, as regras constantes do CLT,CPC/1973, art. 818, e 333, I e II, conforme preconiza o artigo 769 do texto consolidado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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