STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Pis e Cofins. Alargamento da base de cálculo. Lei 9.718/1998, art. 3º, § 1º. Inconstitucionalidade. Re 585.235. Tema 110 da repercussão geral. Prazo prescricional. Lei complementar 118/2005. Aplicação apenas às ações ajuizadas após 9/6/2005. Re 566.621. Tema 4 da repercussão geral. Natureza jurídica das atividades desenvolvidas pela contribuinte. Enquadramento da empresa como instituição financeira. Ausência do necessário prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.
«1. É inconstitucional a ampliação da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS prevista no Lei 9.718/1998, art. 3º, § 1º. Precedente: RE 585.235- QO-RG, Plenário, Rel. Min. Cezar Peluso, DJe de 28/11/2008, Tema 110 da Repercussão Geral.
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