«O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, que fixa os juros moratórios nas ações ajuizadas contra a Fazenda Pública no patamar de 6%, é de ser aplicado tão somente às demandas ajuizadas após a sua entrada em vigor. Inaplicabilidade do CCB/2002, art. 406. Constitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F declarada pelo STF. Ressalva do ponto de vista da relatora.»
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