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DOC. 154.0671.8000.9700

STJ. Tributário e processual civil. Aplicabilidade do Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º. Prescrição intercorrente. Execução fiscal que perdura por mais de dez anos após a citação do devedor. Matéria submetida a recurso repetitivo. Resp1.340.553-rs. Aguardando julgamento. Sobrestamento na origem. Necessidade. Retorno dos autos.

«O núcleo da questão tratada no presente processo - aplicabilidade do Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º, que possibilita a decretação de ofício da prescrição intercorrente às execuções fiscais sem movimentação relevante por mais de cinco anos - é o mesmo debatido no REsp 1.340.553-RS, da relatoria Min. Mauro Campbell Marques, afetado à Primeira Seção, aguardando o julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C). Deve, portanto, ser mantida a decisão que determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem.

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