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DOC. 154.0214.6000.9500

STJ. II. Processual. Prova emprestada. Seguridade social. Previdenciário. Laudo. INSS. Procedimento administrativo. Utilização contra terceiro. Indeferimento de prova. CPC/1973, art. 130 e CPC/1973, art. 330.

«- Não é lícito ao juiz tomar de empréstimo prova obtida em procedimento administrativo, para utilizá-la em prejuízo da parte que não atuou em tal procedimento. Semelhante empréstimo ultrapassa o dispositivo do CPC/1973, art. 130, agredindo o cânone constitucional do contencioso processual (CF; Art. 5º, LV).»

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