STJ. Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Ação de execução de título extrajudicial. Honorários periciais. Ônus da parte que a requereu. Decisão monocrática que negou provimento ao recurso.irresignação do executado.
«1. O adiantamento dos honorários periciais é responsabilidade do autor da ação ou de quem requereu a perícia, à luz do disposto no CPC/1973, art. 33. Precedentes. Tribunal de origem que, adotando o entendimento desta Corte Superior, condenou cada um dos executados ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, pois ambos requereram nova perícia. Infirmar as conclusões do acórdão recorrido demandaria o reexame do conjunto probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.
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