Carregando…

DOC. 153.9805.0003.9500

TJRS. Família. Direito de família. Investigação de paternidade. Carta precatória. Juízo deprecado. Deliberação. Impossibilidade. Incumbência. Juízo deprecante. CPC/1973, art. 130. CPC/1973, art. 131. Rol de testemunhas. Restrição. Descabimento. Agravo de instrumento. Investigação de paternidade. Carta precatória. Oitiva de testemunhas. Impossibilidade de o juízo deprecado restringir o objeto da precatória. Incumbência exclusiva do juízo deprecante.

«Não é dado ao Juízo deprecado a deliberação a respeito do objeto de carta precatória, uma vez que tal incumbência compete exclusivamente ao Juízo deprecante. Assim, se a carta precatória foi expedida para fins de oitiva de seis testemunhas, o Juízo deprecado deve tão-somente cumpri-la, sendo absolutamente descabida a restrição do rol apresentado perante o Juízo da origem e lá deferido. REJEITADA A PRELIMINAR SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito