TJSP. Extinção do processo. Inventário. Decorrido o prazo de suspensão previsto no CPC/1973, art. 265, § 5º, a consequência legal é o prosseguimento do feito, nos termos do CPC/1973, art. 989 e CPC/1973, art. 995, II, do mesmo código, até final partilha. Hipótese concreta em que não restou demonstrado o abandono da causa bem como não existiu intimação pessoal da inventariante para dar andamento ao processo. Decisão extintiva anulada. Recurso provido.
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