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CPC - Código de Processo Civil, art. 989

Artigo989

  • Inventário. Requerimento. Determinação de ofício
Art. 989

- O juiz determinará, de ofício, que se inicie o inventário, se nenhuma das pessoas mencionadas nos artigos antecedentes o requerer no prazo legal.

STJ agravos regimentais na reclamação. Afronta à decisão proferida no RHC 120.939/SP. Nulidades não constatadas. Declaração de ilicitude dos e-mails pertencentes ao reclamante. Quebra do sigilo telemático como um todo. Alcance não delimitado no decisum reclamado. Objeção à utilização das demais provas colhidas de maneira independente no processo administrativo disciplinar. Não ocorrência. Ausência de prejuízo. Descumprimento da decisão reclamada. Mais detalhes

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STF Embargos de declaração em agravo interno em reclamação. Direito Processual Civil. Instauração do contraditório. Honorários de sucumbência. Cabimento. Embargos declaratórios acolhidos para sanar omissão. Mais detalhes

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STF Agravo interno em reclamação. Direito Processual Civil. Instauração do contraditório. Honorários de sucumbência. Cabimento. Agravo interno provido. Mais detalhes

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TJSP Extinção do processo. Inventário. Decorrido o prazo de suspensão previsto no CPC/1973, art. 265, § 5º, a consequência legal é o prosseguimento do feito, nos termos do CPC/1973, art. 989 e CPC/1973, art. 995, II, do mesmo código, até final partilha. Hipótese concreta em que não restou demonstrado o abandono da causa bem como não existiu intimação pessoal da inventariante para dar andamento ao processo. Decisão extintiva anulada. Recurso provido. Mais detalhes

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TJSP Ilegitimidade «ad causam». Legitimidade passiva. Ação de revisão de cláusulas contratuais, fundado em contrato de arrendamento mercantil. Falecimento do executado. Inexistência de bens penhoráveis. Sucessores (viúva e o filho menor, ora agravante) integrados na lide. Aduz o agravante que sua integração não obedeceu aos preceitos legais. Legitimidade para integrar o pólo passivo pertence ao espólio do devedor. Inexistindo inventário, o credor deveria requerer sua abertura (CPC, art. 988, VI). Não o fazendo, cumpria ao Juiz de ofício determiná-la (CPC, art. 989). Não houve abertura de inventário e não poderia o espólio, sucedê-lo na execução já iniciada. Requerida a inclusão dos sucessores pelo credor/exeqüente, eles foram integrados à lide, sem que a sua peça de defesa oferecesse qualquer insurgência quanto a esta condição. Ausente inventário, não há que se falar em espólio, devendo se compor o pólo passivo da lide por todos os sucessores do falecido. Legitimidade passiva do agravante reconhecida. Recurso parcialmente provido. Mais detalhes

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STJ Inventário. Abertura «ex officio» pelo Juiz. Possibilidade. CPC/1973, arts. 983, 987, 988 e 989. Mais detalhes

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