TRT2. Embargos à execução. Cabimento embargos à execução. Desnecessidade de garantia integral da execução. Expressa determinação judicial para que seja aplicado o CPC/1973, art. 736. A decisão que determina expressamente a aplicação do CPC/1973, art. 736, pelo qual o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, está em plena consonância com a jurisprudência do c. STJ, e com o CF/88, art. 5º, LXVIII.
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