STJ. Recurso especial. Embargos de terceiro. Execução fiscal. Penhora. Compra e venda não-registrada. Honorários advocatícios. Condenação ao terceiro que deu causa à constrição indevida. Precedente recente da corte especial. CPC/1973, art. 20. Lei 8.906/1994, art. 22. CPC/1973, art. 1.046.
«A colenda Corte Especial deste egrégio Superior Tribunal de Justiça, na recente assentada de 04/08/2004, ao julgar os Embargos de Divergência no Recurso Especial 490.605/SC (Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, DJ 20/09/2004), firmou entendimento segundo o qual, pelo princípio da causalidade, deve ser condenado ao pagamento dos honorários advocatícios o terceiro que deu causa à penhora indevida. «Não pode ser responsabilizado pelos honorários advocatícios o credor que indica à penhora imóvel transferido a terceiro mediante compromisso de compra e venda não registrado no Cartório de Imóveis. Com a inércia do comprador em proceder ao registro não havia como o exeqüente tomar conhecimento de uma possível transmissão de domínio.»
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