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DOC. 153.3985.6002.1500

STJ. Tributário. Execução fiscal. Prescrição. Recurso administrativo. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Tema submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C. Resp1.113.959/RJ. Impossibilidade de prequestionamento, em recurso especial, de matéria constitucional. Agravo regimental improvido.

«I. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 1.113.959/RJ, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, firmou o entendimento de que «o recurso administrativo suspende a exigibilidade do crédito tributário, enquanto perdurar o contencioso administrativo, nos termos do CTN, art. 151, III, desde o lançamento (efetuado concomitantemente com auto de infração), momento em que não se cogita do prazo decadencial, até seu julgamento ou a revisão ex officio, sendo certo que somente a partir da notificação do resultado do recurso ou da sua revisão, tem início a contagem do prazo prescricional, afastando-se a incidência da prescrição intercorrente em sede de processo administrativo fiscal, pela ausência de previsão normativa específica» (REsp 1.113.959/RJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, DJe de 11/03/2010).

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