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DOC. 153.1282.6002.4300

STJ. Tributário e processual civil. Repetição de indébito. Execução. Prazo prescricional. Cinco anos. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Falta de prequestionamento do CPC/1973, art. 471. Ausência de impugnação específica. Súmula 182/STJ.

«1. O prazo prescricional para pleitear a repetição do indébito tributário nunca foi de dez anos. Sucede que, antes da Lei Complementar 118/2005, o termo inicial do prazo quinquenal ficava postergado para o momento da homologação tácita do lançamento, que, em regra, ocorre após cinco anos do fato gerador.

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