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DOC. 153.0554.1001.8900

TJSP. Contrato. Intermediação. Compra e venda. Bem imóvel. Cobrança de Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária (SATI). Ausente prova de que esse serviço fora efetivamente prestado. Ademais, não ficou demonstrado que o suposto serviço de assessoria imobiliária não estava incluso naquele prestado a título de comissão de corretagem, devidamente quitado, de modo a configurar «bis in idem». CCB, art. 723. Não observância do dever de informar, em desrespeito ao princípio da boa fé e da transparência. CDC, art. 6º. Cobrança indevida. Sentença de improcedência reformada. Recurso provido.

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