STF. Mandado de segurança. Apreciação, pelo Tribunal de Contas da união, da legalidade do ato de concessão inicial de pensão por morte. Prazo decadencial previsto no Lei 9.784/1999, art. 54 e no Decreto 20.910/1932, art. 2º. Inaplicabilidade. Necessária observância, contudo, do postulado do «due process of law» em face do transcurso «in albis» do prazo estabelecido pela jurisprudência desta suprema corte (ms 24.448/df, rel. Min. Ayres britto). Lapso temporal de 05 (cinco) anos que se inicia a partir do ingresso do processo administrativo no tcu. Precedentes. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidada quanto à matéria versada na impetração. Parecer da procuradoria-geral da república pelo não provimento do recurso. Recurso de agravo improvido.
«- O Tribunal de Contas da União não pode deixar de assegurar à parte impetrante, no âmbito do procedimento administrativo de exame da legalidade do ato de concessão inicial de pensão (ou aposentadoria), o direito ao contraditório e à ampla defesa na hipótese de já haver sido ultrapassado o prazo de cinco (05) anos, lapso temporal que se inicia a partir do ingresso do processo administrativo no TCU. Precedentes.
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