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DOC. 151.6740.8431.4360

TJSP. CONTRATO BANCÁRIO.

Revisional. Financiamento de veículo. Sentença de parcial procedência. Recursos das partes. Documentos para comprovar a prestação dos serviços referentes às tarifas de registro do contrato e de avaliação do bem e sobre seguro juntados apenas em sede de apelação. Impossibilidade de apreciação por não se tratar de documento novo, bem como porque não justificada a juntada extemporânea, nos termos do art. 435, parágrafo único, do CPC. Tarifa de cadastro. Incidência do encargo no início da relação contratual. Admissibilidade. Tarifas de registro do contrato e de avaliação do bem. Abusividade reconhecida, pois não comprovada a efetiva prestação dos serviços. Seguro prestamista. Falta de instrumento separado e conhecimento prévio das condições, valor, faculdade de contratar ou não, escolher outra seguradora. Não concessão de liberdade de escolha, havendo direcionamento a seguradora do mesmo conglomerado. Venda casada. Inadmissibilidade. Repetição do indébito de forma simples até 30/3/2021 e, após essa data, em dobro. Tema repetitivo 929 (EAREsp. Acórdão/STJ). Observância da modulação temporal de efeitos. Viola o princípio da boa-fé objetiva a cobrança por serviço não prestado pelo fornecedor, conduta abusiva determinante de enriquecimento sem causa em detrimento do consumidor. Necessidade de re-cálculo de parcelas vincendas. Taxa SELIC. Até a vigência da Lei 14.905/2024 a correção monetária será apurada conforme tabela prática deste Tribunal de Justiça e a taxa de juros moratórios será de 1% ao mês, observando-se a partir de 30/8/2024 as regras dos CCB, art. 389 e CCB, art. 406, em sua nova redação. Recurso do réu não provido e apelação da autora provida em parte

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