STF. Constitucional e econômico. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Cabimento. Lei 8.880/1994, art. 38. Instituição do plano real. Regras de transição de padrão monetário. Presença dos requisitos de relevância jurídica e indispensabilidade da antecipação da atuação judicial. Medida cautelar referendada.
«1. Dado o seu perfil subsidiário, a arguição de descumprimento de preceito fundamental se apresenta como medida processual mais adequada para afirmar a constitucionalidade do Lei 8.884/1994, art. 38, dispositivo de natureza transitória e de eficácia já exaurida que instrumentalizou a instituição do Plano Real.
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