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DOC. 151.4052.9000.8300

STJ. Meio ambiente. Processo civil. Direito ambiental. Ação civil pública para tutela do meio ambiente. Obrigações de fazer, de não fazer e de pagar quantia. Possibilidade de cumulação de pedidos Lei 7.347/1985, art. 3º. Interpretação sistemática. CF/88, art. 225, § 3º Lei 6.938/1981, arts. 2º e 4º. Lei 8.625/1993, art. 25, IV. CDC, art. 83. Princípios da prevenção, do poluidor-pagador e da reparação integral.

«1. A Lei 7.347/85, em seu art. 5º, autoriza a propositura de ações civis públicas por associações que incluam entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

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