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DOC. 150.8765.9004.8000

TRT3. Ação rescisória. Violação de lei. Ação rescisória. Vulneração literal de Lei insuscetível de caracterização. Análise dos elementos fático-probatórios produzidos na lide subjacente. Súmula 410 do c. TST.

«A ofensa a preceito de lei, na seara da lide extrema desconstitutiva, arrimada no tipo descrito no inciso V, do CPC/1973, art. 485, há de ser literal e inarredável, não havendo como se discutir, em sede de ação rescisória, a conveniência da decisão atacada aos anseios das partes litigantes, tampouco o critério adotado na busca da melhor prestação jurisdicional (inteligência do CPC/1973, art. 131). Se o julgador agiu com acerto, ou não, o fato é irrelevante, quando partiu da apreciação do contexto fático-probatório à lide subjacente coligido, cujo reexame, na seara da lide extrema desconstitutiva, encontra inexorável óbice no preceituado pela Súmula 410, do C. TST.»

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