TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C NÃO FAZER E INDENIZATÓRIA A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE FRAUDE BANCÁRIA. DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA E A TRAMITAÇÃO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. RECURSO DO AUTOR. JULGAMENTO MONOCRÁTICO, NA FORMA DO CPC, art. 932, QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO. AGRAVO INTERNO DO DEMANDANTE. 1.
Agravante que se insurge, tão somente, contra a parte do julgamento monocrático, proferido nos termos do CPC, art. 932, que indeferiu a tutela antecipada, restando preclusas as demais matérias, na forma do CPC, art. 507.
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