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DOC. 150.7163.1002.8800

STJ. Processual civil. Renúncia ao direito ou desistência da ação. Lei 11.941/2009. Honorários advocatícios. Cabimento. Medida cautelar incidental.

«1. A Primeira Seção do STJ, ao julgar o REsp 1.353.826/SP, Relator Ministro Herman Benjamin, submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-C, ratificou o entendimento de que «O artigo 6º, § 1º, da Lei 11.941, de 2009, só dispensou dos honorários advocatícios o sujeito passivo que desistir de ação ou renunciar ao direito em demanda na qual se requer 'o restabelecimento de sua opção ou a sua reinclusão em outros parcelamentos'. Nos demais casos, à míngua de disposição legal em sentido contrário, aplica-se a regra geral do CPC/1973, art. 26».

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