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DOC. 150.6875.2005.8800

STJ. Policial civil aposentado. Inexistência de direito ao porte de arma. Inteligência do Decreto 5.123/2004, art. 36. Ausência de provas de que o paciente estaria autorizado a portar armamento fora do estado do rio grande do sul. Coação ilegal não evidenciada.

«1. De acordo com o Decreto 5.123/2004, art. 33, que regulamentou o Lei 10.826/2003, art. 6º, o porte de arma de fogo está condicionado ao efetivo exercício das funções institucionais por parte dos policiais, motivo pelo qual não se estende aos aposentados.

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