STJ. Administrativo. Recurso especial. Concurso público. Violação dos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Acórdão devidamente fundamentado.
«1. Hipótese em que a recorrente alega ofensa ao CPC/1973, art. 535, ao argumento de que o julgado não teria emitido juízo quanto ao descumprimento do disposto no artigo 1º da Lei Estadual 13.660/00, que prevê a obrigatoriedade da avaliação de noções de Direitos Humanos em concursos públicos realizados no âmbito do Estado de Minas Gerais.
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