TJRS. Direito privado. Tutela antecipada. Concessão. Indenização. Bens. Indisponibilidade. Indícios de fraude. Agravo de instrumento. Falência. Ação indenizatória proposta pela massa falida contra os sócios e diretores. Decreto de indisponibilidade de bens de empresas geridas pelos sócios da falida. Medida de cunho cautelar, que não implica transferência de domínio. Ausência de demonstração de risco na demora e verossimilhança do direito. Verificação dos pressupostos para a medida concessiva da tutela antecipada. Preliminares suscitadas pelo Ministério Público. Rejeição.
«É tempestivo o agravo interposto dentro do prazo previsto no CPC/1973, art. 522, caput, contado em dobro, na forma do CPC/1973, art. 191, em razão de estarem os litisconsortes passivos necessários representados por diferentes procuradores. A insuficiência de elementos acostados pela agravante, referentemente a documentos não-obrigatórios, ainda que essenciais, não implica em hipótese de não-conhecimento do recurso, mas de desprovimento da pretensão. Preliminares rejeitadas.
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