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DOC. 150.4705.2022.7000

TJPE. Direito processual civil. Embargos de declaração interpostos contra acordão proferido em sede de agravo. Pretensão que se afasta do figurino legal estampado no CPC/1973, art. 535. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição a serem sanadas. Prequestionamento explícito. Desnecessidade. Acordão mantido. Na origem ação de obrigaçao de fazer c/c reparação de danos morais c/ antecipação de tutela. Bloqueio indevido das linhas telefônicas. Falha na prestação do serviço. Indenização por dano moral. Cabimento. Quantum indenizatório razoável. Valor mantido. Embargos rejeitados à unanimidade de votos.

«1. O acordão, na forma como foi prolatado, não implica em omissão, obscuridade ou contradição, requisitos insertos no art. 535 e incisos do Código de Processo Civil para provimento dos embargos de declaração, até porque, não está o juiz ou tribunal adstrito ao que as partes fundamentam no recurso, sendo lícito examinar a controvérsia com base na regra do livre convencimento motivado (CPC, art. 131), ou seja, segundo fatos, provas, jurisprudência e demais elementos que entende como pertinente.

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