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DOC. 150.4705.2002.8200

TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal. Tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, «caput»). Início da contagem do prazo de cinco dias a partir da intimação, nos termos do CPP, art. 798, § 5º. Recurso da defesa interposto fora do quinquídio legal. Intempestividade comprovada. Não conhecimento.

«I - O prazo para interposição do recurso de Apelação é de 05 (cinco) dias, a teor do CPP, art. 593, I. A contagem do prazo para a interposição da apelação corre da intimação ou do dia em que a parte toma ciência inequívoca da sentença (CPP, art. 798, § 5º), excluindo-se o dia do começo, computando-se, entretanto, o dia do vencimento. Réu e advogado devidamente intimados no dia 10/04/2012. Recurso interposto no dia 18/04/2012, vale dizer, 02 (dois) dias após o exaurimento do prazo legal.

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