STJ. Penal e processual penal. Conflito negativo de competência. Lei 7.492/1986, art. 21. Lei 9.613/1998, art. 1º, VI, § 1º, II e CP, art. 288. Conexão entre os delitos. Concurso de jurisdições de mesma categoria. CPP, art. 78, II, a. Competência de terceiro juízo, estranho ao conflito.
«1. Tratando-se de crimes praticados em conexão e sujeitos a mesma categoria de jurisdição, a competência deve fixar-se pela regra determinada no CPP, art. 78, II, «a», isto é, com preponderância do lugar da infração com pena mais grave.
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