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DOC. 150.1400.8001.8700

STJ. Processual civil e administrativo. Desapropriação indireta. Honorários periciais. Adiantamento. Ônus do requerente.

«1. De acordo com o disposto nos CPC/1973, art. 19 e CPC/1973, art. 33, cabe à parte que requereu a produção de prova pericial o ônus de adiantar os honorários periciais, ou ao autor, quando requerida por ambas as partes ou determinada de ofício pelo juiz. Esses dispositivos são aplicáveis à Ação de Indenização por Desapropriação Indireta, que é regida pelo procedimento comum. Precedentes do STJ.

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