STJ. Recurso especial. 1. Ação de execução. Dívida contraída pelo autor da herança. Penhora diretamente sobre bens do espólio. Possibilidade.
«1. Decorre do CPC/1973, art. 597 que o espólio responde pelas dívidas do falecido, determinação também contida no CCB/2002, art. 1.997, sendo induvidoso, portanto, que o patrimônio deixado pelo de cujus suportará esse encargo até o momento em que for realizada a partilha, quando então cada herdeiro responderá dentro das forças do que vier a receber.
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