STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Sociedade empresária de consultoria e assessoramento na área tributária. Sócio. Auditor-fiscal da secretaria da Receita Federal em licença para tratar de assuntos particulares. Ato ímprobo caracterizado (Lei 8.429/1992, art. 9º, VIII). Lei 8.429/1992, art. 3º. Sócio que se beneficia da conduta ilícita. Possibilidade da condenação. Inexistência de violação do CPC/1973, art. 535.
«1. Recurso especial no qual se discute a caracterização de ato ímprobo em razão de Auditor-Fiscal da Secretaria da Receita Federal, licenciado, por meio de sociedade empresária constituída, prestar serviços de consultoria e assessoramento na área tributária, bem como a possibilidade de condenação de seu sócio, Auditor-Fiscal aposentado, nos termos do Lei 8.429/1992, art. 3º.
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