STF. Agravo regimental. Recurso extraordinário interposto com alegada violação ao CF/88, art. 105, III. Preclusão da questão constitucional de mérito. Afronta reflexa. 1. Não cabe recurso extraordinário fundado em violação ao CF/88, art. 105, III, para rever a correção da decisão do Superior Tribunal de Justiça de conhecer ou não do recurso especial, exceto se o julgamento emanado daquele Superior Tribunal apoiar-se em premissas que conflitem, diretamente, com o disposto na referida norma, o que não ocorreu no caso concreto. 2. Tributário. A questão constitucional da imunidade tributária da entidade beneficente, no que se refere ao PIS, na forma do CF/88, art. 195, § 7º, está preclusa, face a não interposição de recurso extraordinário do acórdão regional. 3. Entendimento desta Corte no sentido de que a afronta ao CF/88, art. 5º, XXXV, caso ocorresse, seria de forma meramente reflexa ou indireta. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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