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DOC. 148.7485.4000.5800

STF. Penal e Processual Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes - Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35. Prisão preventiva e excesso de prazo da instrução criminal. Superveniência de sentença penal condenatória. Novação do título prisional e superação da alegação de excesso de prazo da instrução criminal. Prejudicialidade do writ. Pena-base fixada no mínimo legal. Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Minorante do § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33 aplicada na fração máxima de 2/3. Regime inicial fechado. Vedação legal a regime inicial diverso: Lei 11.464/2007, art. 2º, § 1º. Inconstitucionalidade declarada, incidenter tantum, no HC 111.840. Opinião do julgador sobre a gravidade in abstracto dos crimes. Afronta às Súmula 718/STF e Súmula 719/STF.

«1. A superveniência de sentença penal condenatória veiculando novo título prisional torna prejudicadas as alegações de excesso de prazo da instrução criminal e de ausência de fundamentação na decisão que determinou a prisão preventiva ( HC 103020/SP, rel. min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, DJ de 6/5/2011; RHC 95207/PI, rel. min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, DJ de 15/2/2011; e HC 93023 AgR / RJ , rel. min. Carlos Britto, 1ª Turma, DJ de 24/4/2009, entre outros).

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