TJPE. Penal e processual penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico (Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35). Alegação de ausência dos fundamentos indicados para motivar a prisão preventiva do paciente, em face da comprovação de suas boas condições pessoais. Não-acolhimento. Decreto prisional fundamentado, principalmente, na garantia da ordem pública, consubstanciada na gravidade concreta dos fatos imputados ao paciente. Fundamentação verificada no caso vertente. Quantidade e qualidade da droga apreendida em poder do paciente. 225g (duzentas e vinte e cinco gramas) de cocaína. Ausência de desconstituição e subsistência dos fundamentos. Não-cabimento da revogação prisão. Bons antecedentes e endereço e ocupação fixos insuficientes, mesmo em tese, para concessão da liberdade provisória. Mandamus denegado.
«1. O principal motivo indicado pela autoridade impetrada para fundamentar a prisão preventiva do paciente foi a garantia da ordem pública, associada à gravidade concreta da conduta deste último, e não suas eventuais más condições pessoais, as quais serviram, como afirmou o próprio impetrante, apenas para complementar a argumentação desenvolvida no aludido decreto.
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