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DOC. 148.1011.1004.3900

TJPE. Penal e processo penal. Apelação criminal. Crime de trânsito (Lei 9.503/1997, art. 306 e Lei 9.503/1997, art. 309). Pedido de absolvição do delito do CTB, art. 309. Cabimento. Condutor com habilitação vencida. Fato atipico. Dosimetria da pena. Exacerbação. Inocorrencia. Pena fixada de acordo com os ditames dos CP, art. 59 e CP, art. 68. Ausencia de fixação do regime inicial de cumprimento da pena na senteça. Suprimento da omissao nesta instancia . Detração do tempo de prisão provisoria para efeito de fixação do regime de cumprimento da pena. CPP, art. 387, 2º. Alteração trazida pela Lei 12.736/2012. Lei processual posterior à sentença. Apelo parcialmente provido. Pena redimensionada de 02(dois) anos de detenção para 01 (um) ano de detenção. Mantida a condenação pelo delito disposto do CTB, art. 306. Decisão unânime.

«I - A conduta de dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias, gerando perigo de dano, entende a jurisprudência majoritária que esta conduta não configura o delito previsto no CTB, art. 309, mas apenas a infração administrativa prevista no CTB, art. 162, inciso V, por ser impossível a aplicação da analogia in malam partem, ou seja, em prejuízo do réu. Entende ainda que a conduta descrita como dirigir sem a devida permissão ou habilitação compreende apenas a hipótese em que o agente não se submeteu a exames técnicos específicos, e não aquele que deixou de renovar o exame. II-O magistrado fixou a pena-base acima do mínimo legal, ou seja, 01 (hum) ano e 03(três) meses de detenção, diante da presença de três circunstâncias judiciais desfavoráveis, quais. Na sequencia, mantenho a diminuição da pena em 03 (três) meses em razão da atenuante da confissão espontânea tornando a pena definitiva em 01 (um) ano de detenção. Substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito consistente na prestação de serviço a comunidade a ser cumprida no tempo fixado na pena privativa de liberdade, ou seja, 01 de detenção. Quanto ao local e as condições para seu cumprimento mantenho a determinação estabelecida na sentença condenatória.

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