Carregando…

DOC. 148.0310.6004.0100

TJPE. Apelação cível. Direito civil e securitário. Ação de cobrança. Seguro de vida e acidentes pessoais. Óbito do segurado. Recusa de pagamento do seguro de vida. Ausência de comprovação da comunicação do sinistro não impede a propositura da ação de cobrança. Princípio da inafastabilidade da jurisdição. Ausência de impugnação pontual dos fatos narrados na exordial. Presunção de veracidade. Art. 302 CPC/1973. Dever de indenizar. Dano material e moral. Configurado. Recurso de apelação não provida. Unanimidade de votos.

«- A ausência de comprovação da comunicação do sinistro não impede a propositura da ação de cobrança securitária, sob o risco de ofensa ao disposto no CF/88, art. 5º, inciso XXXV (princípio da inafastabilidade da jurisdição); - Diante da ausência de impugnação específica dos fatos narrados na inicial, presume-se como verdadeiras as assertivas trazidas pela autora no sentido de que existe o contrato nos valores indicados e do qual seu cônjuge era segurado, bem como de que houve o aviso do sinistro na pessoa do gerente Pedro Henrique Santos, sem o pagamento da devida indenização (CPC, art. 302), razão pela qual devido o pagamento da indenização decorrente da morte do segurado;

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito