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DOC. 147.7895.3012.1300

TJSP. Honorários de advogado. Arbitramento. Curador especial. Defensoria Pública. Determinação de adiantamento de honorários. Impossibilidade. A curadoria especial quando exercida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para atender os ditames contidos no CF/88, art. 134 é obrigatória e, por se tratar de uma de suas funções institucionais, não implica em antecipação de custas nos moldes do CPC/1973, art. 19. Recurso provido.

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