TJSP. Recurso. Representação Processual. Apelação. Renúncia do subscritor. Ausência de nomeação de outro. Desinteresse da parte interpretado como aceitação tácita da sentença, sendo inaplicável, na fase recursal, o CPC/1973, art. 13. Inteligência dos artigos 36 e 37, combinados com o CPC/1973, art. 503, parágrafo único. Não conhecimento.
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