TJSP. Possessória. Reintegração de posse. Bem imóvel. Sede de igreja. Cerceamento de defesa diante do julgamento antecipado da lide. Inocorrência. Esbulho caracterizado. Autora proprietária do imóvel, porque é sucessora da anterior adquirente, de acordo com Estatuto Social dando conta de constituição por cisão e desmembramento. Inteligência dos CPC/1973, art. 926 e CPC/1973, art. 927. Matéria preliminar rejeitada. Recurso improvido.
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