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DOC. 147.7895.3002.4200

TJSP. Ilegitimidade «ad causam». Indenizatória. Danos materiais e morais. Protesto indevido. Ação ajuizada contra Cartório de Protestos. Inadmissibilidade. Os cartórios extrajudiciais são instituições administrativas que não possuem personalidade jurídica e são desprovidos de patrimônio próprio. A responsabilidade civil por atos praticados é pessoal do notário, nos termos do Lei 8935/1994, art. 22 e CF/88, art. 236. Recursos do coapelante improvido e provido o do Cartório para julgar o autor carecedor da ação, por ilegitimidade passiva «ad causam», e, em relação a ele, extinto o processo, sem julgamento do mérito.

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