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DOC. 147.7005.8006.2400

STJ. Ameaça, desacato e perturbação da tranquilidade (CP, art. 147 e CP, art. 331, e art. 65 da Lei de contravenções penais). Reunião de diversos termos circunstanciados instaurados contra o paciente por conveniência e economia processuais. Inexistência de ligação entre os fatos. Prova de um delito que não influencia no desfecho dos demais. Constrangimento ilegal evidenciado provimento do reclamo.

«1. A conexão instrumental, prevista no CPP, art. 76, III, pressupõe que a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influencie na comprovação de outro delito.

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