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DOC. 147.6724.3001.0100

STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação em que o contribuinte pleiteia o abatimento de valores pagos a título de IPTU. Acórdão do tribunal de origem que concluiu pela inexistência de pedido de compensação. Desnecessidade de pronunciamento do tribunal a quo sobre o CTN, art. 170. Improcedência da alegação de ofensa aos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. Falta de prequestionamento do CTN, art. 170. Incidência da Súmula 211/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que não há omissão no acórdão recorrido, quando o Tribunal de origem pronuncia-se, de forma clara e precisa, sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão. Nesse sentido: STJ, REsp 739.711/MG, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, DJU de 14/12/2006. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte. Além disso, não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional. Em igual sentido: STJ, REsp 801.101/MG, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 23/04/2008.

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