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DOC. 147.5943.3013.2400

TJSP. Competência. Foro. Eleição. Execução. Contrato de concessão de crédito de natureza rural para aquisição de produtos agropecuários. Cláusula de eleição do foro. Nulidade. CDC, art. 51, inciso IV. Decisão que determina a remessa dos autos à comarca do domicílio dos executados. Relação entre cooperativa e seus cooperados. Sujeição ao Código de Defesa do Consumidor. Se as cooperativas oferecem crédito ao mercado, evidente que podem e devem ser consideradas fornecedoras. O cooperado é destinatário final do crédito concedido, sendo o contrato executado de adesão. O magistrado pode declarar de ofício a nulidade da cláusula de eleição de foro, declinando de competência para o juízo de domicílio dos réus, com base no CPC/1973, art. 112, parágrafo único. Facilitação da defesa do consumidor em Juízo. Artigo 6º, inciso VIII da Lei 8078/90. Recurso improvido.

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