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DOC. 147.5943.3010.4200

TJSP. Obrigação de fazer c.c. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. Contrato de compra e venda de veículo. Petição inicial apta. Embora a compradora não estivesse obrigada a transferir o bem para o seu nome, porque é pessoa jurídica afeita a negócios de compra e venda de veículos automotores (Portaria DETRAN 1606/05, artigos 28 e ss.), o fato é que, ao vender o veículo a terceiro, deveria ter diligenciado para que este providenciasse a transferência da documentação (Código de Trânsito Brasileiro, CTB, art. 123, I, §§ 1º e 3º), e comunicado ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior (CTB, art. 134), no prazo de trinta dias, cujo termo inicial é a tradição do veículo, pois se trata de bem móvel (CCB/1916, art. 675 e CCB/2002, art. 1.226). Configuração de danos materiais e morais. Liquidação mantida. Mantença da repartição dos ônus da sucumbência. Recursos não providos.

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