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DOC. 147.5373.5950.9425

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROGRAMA «MINHA CASA MINHA VIDA". AÇÃO INDENIZATÓRIA.

Decisão agravada que rejeitou a arguição de ilegitimidade passiva do Banco do Brasil e indeferiu a denunciação à lide à Caixa Econômica Federal. Inconformismo do réu. Não acolhimento. Legitimidade passiva ad causam. Instituição bancária que representa o Fundo de Arrendamento Residencial, atuando como entidade financeira executora do programa social. Competência da Justiça Estadual para julgar os feitos em que figure como parte o Banco do Brasil. Inteligência das Súmulas 508 e 556 do E. Supremo Tribunal Federal. Denunciação à lide. Inadmissibilidade. Inteligência do CDC, art. 88. Inexistência de interesse correlato da Caixa Econômica Federal em integrar o polo passivo. Eventual direito de regresso assegurado pelo CPC, art. 125, § 1º. Precedentes desta C. Corte e do E. STJ. Recurso desprovido

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