STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. Interrupção, com a citação do devedor, que retroage à data de ajuizamento.
«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.120.295/SP, na sistemática do CPC/1973, art. 543-C, firmou o entendimento de que a citação realizada retroage à data da propositura da ação para efeitos de interrupção da prescrição, na forma do CPC/1973, art. 219, § 1º.
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